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Entrega Voluntária e Direito Assegurado a Todas as Mulheres e Crianças

São diversos os motivos que levam uma mulher a entregar seu filho para adoção. Independentemente da causa, esse é um direito previsto em lei que precisa ser respeitado e garantido.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em 2020, foram entregues voluntariamente 1.051 crianças; no ano seguinte, o número subiu para 1.344; em 2022, foram somadas 1.895 entregas. No ano passado, as entregas de recém-nascidos ficaram em 831.

Para orientar todos os envolvidos nesse processo, o CNJ elaborou o Manual sobre Entrega Voluntária, que detalha as regras para o atendimento da mãe que deseja entregar o bebê para a adoção a partir da perspectiva da proteção integral da criança. Em 53 páginas, o documento traz o passo a passo para o acolhimento da gestante a partir do momento em que ela decide pela entrega voluntária.

Isso pode ocorrer durante a gravidez, ela se dirigindo a uma unidade do Poder Judiciário, ou até mesmo no momento de dar à luz ao bebê e expressar o seu desejo ao profissional de saúde.

Quem atua no processo

O Manual é dirigido tanto aos profissionais do Sistema de Justiça quanto aos profissionais da área da saúde. De forma didática, a publicação aborda a necessidade de todos os envolvidos livrarem-se de preconceitos sobre a decisão da gestante de entregar a criança. Esclarece ainda sobre os procedimentos e destaca como deve ser a abordagem a essa mulher, sempre pautada pelo respeito e pelo direito à privacidade.

Garantias constitucionais

O texto relembra que a Constituição Federal reconhece que crianças e adolescentes são sujeitos titulares de direitos, o que inclui a convivência familiar. Para que esse ato não carregue o peso do preconceito, o documento lembra que “a entrega consciente para adoção é um ato de amor”.

Procedimento de entrega

Ao manifestar o interesse em entregar a criança, tanto quando ainda estiver gestante ou após o parto, a mulher precisa ser obrigatoriamente encaminhada sem constrangimento à Justiça da Infância e da Juventude. A garantia foi assegurada pela Lei n. 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância.

O procedimento de entrega voluntária começa quando a gestante ou a mãe comparece em uma unidade da Justiça ou quando há comunicação por escrito de qualquer unidade de saúde que tenha atendido a mulher. Esse papel também pode ser desempenhado por assistente social, conselheiro tutelar, advogado ou defensor público.

O ideal é que, ao receber a comunicação, o magistrado encaminhe a mulher para acolhimento imediato pela equipe interprofissional da Justiça. Se não houver profissional especializado, o juiz designa quem irá recepcionar essa gestante da forma mais acolhedora possível, com total privacidade, para garantia da confidencialidade da entrevista e sem qualquer pré-julgamento. O desejo dela é autuado e registrado.

Prioridade e sigilo

Esse processo ganha prioridade e tramita em segredo de justiça para assegurar o anonimato da mãe e do bebê. Nesse primeiro atendimento, ela é orientada sobre o direito ao sigilo da sua decisão. Porém, recebe a informação de que a criança tem o direito de conhecer sua origem biológica, o que é feito por meio da certidão de nascimento, que fica sob guarda da Justiça. Se ela desejar, pode dar nome à criança.

Apoio e acompanhamento

Cabe aos profissionais assegurarem que a decisão da gestante não se deu pela falta de recursos materiais para criar a criança. Nesse caso, a mulher deve ser informada sobre os seus direitos, como benefícios oferecidos por serviços sociais existentes na localidade, inclusive programas de apoio à família. No caso de falta de moradia, ela deve ser encaminhada para acolhimento em abrigo público e incluída em programas habitacionais.

Carta de Apresentação e Rede de Apoio

A equipe da Vara de Infância e da Juventude que acolheu a mulher fica responsável por assegurar que seu desejo seja respeitado pelos profissionais de saúde. É preciso deixar registrado se ela quer ter algum contato com o bebê e se deseja amamentar enquanto estiver no hospital. Essa equipe acompanha a mulher até 180 dias após o nascimento da criança.

Desde o primeiro contato na unidade de Justiça, a gestante recebe do juiz a Carta de Apresentação, documento que informa o acompanhamento do caso pelo Poder Judiciário. Se a gestante for criança ou adolescente, o direito ao sigilo é igualmente garantido, inclusive em relação aos seus próprios pais. Porém, ela precisará ser representada por advogado ou defensor público nomeado como curador especial.

Família ampliada e retratação

Se for desejo da mãe, ela pode indicar integrantes da sua família com que mantenha afinidade e afeto para exercer a guarda ou adotar a criança. Porém, não é permitida a indicação de terceiros para evitar a prática de tráfico e comercialização de bebês. No caso de não haver indicação, a criança é encaminhada para família acolhedora ou instituição de acolhimento por até 180 dias, prazo para possível retratação sem questionamentos.

Encaminhamento à adoção

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) recebe os dados da criança somente após os 180 dias do parto, se não houver desistência. Paralelamente, a mulher que decidiu pela entrega voluntária deve ter todos os seus direitos garantidos, com apoio da rede socioassistencial, de saúde e do próprio Sistema de Justiça.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinsky
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)